DA FINALIDADE E OBJETIVO
O evento tem por finalidade expressar o reconhecimento das empresas e profissionais que se destacaram na opinião pública na oferta de produtos e serviços ao mercado consumidor em geral.
O evento tem por finalidade expressar o reconhecimento das empresas e profissionais que se destacaram na opinião pública na oferta de produtos e serviços ao mercado consumidor em geral.
O evento foi instituído pela Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo e será realizado uma vez por ano, por meio de premiação “DESTAQUE EMPRESARIAL ACE”, obedecendo aos critérios constantes deste regulamento.
O evento tem por finalidade expressar o reconhecimento das empresas e profissionais que se destacaram na opinião pública na oferta de produtos e serviços ao mercado consumidor em geral.
O evento foi instituído pela Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo e será realizado uma vez por ano, por meio de premiação “DESTAQUE EMPRESARIAL ACE”, obedecendo aos critérios constantes deste regulamento.
Poderá participar desta pesquisa qualquer empresa, entidade representativa e profissional liberal associado ou não associado à ACE - Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo, desde que tenha CNPJ, nº de registro da profissão ou nº da inscrição municipal que esteja localizada nas cidades de Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo ou Espírito Santo do Turvo. e em plena atividade até a data da realização do evento.
As empresas/profissionais estarão devidamente classificadas por ramo de atividade. Caso a empresa em que o consumidor queira votar não estiver relacionada, bastará enviar o nome da empresa, através do campo indicado dentro da pesquisa. E em até 48h a ACE irá avaliar e se a empresa estiver dentro dos critérios deste regulamento, terá sua participação na pesquisa aprovada. O consumidor receberá um e-mail com a resposta da solicitação e automaticamente seu voto já será computado a esta empresa indicada, ficando a mesma inclusa no sistema como opção de votos para outros consumidores.
As empresas serão divididas por ramo de atividade, ganha a empresa/profissional que obtiver mais voto. Cada empresa poderá concorrer em até no máximo 3 ramos de atividade.
A ACE já irá incluir na pesquisa as empresas associadas em cada ramo de atividade. Havendo empate de votos, ambos serão considerados ganhadores.
A votação se dará no período de 20/09/2024 às 08:00 até 27/10/2024 às 23:59
A votação se dará pelos consumidores, de forma eletrônica, pela internet, através do CPF, e-mail e senha, sendo permitido apenas um voto por CPF.
A votação seguirá o seguinte padrão: o consumidor poderá votar em todos os seguimentos existentes na pesquisa ou em alguns, como queira, e o seu voto somente será computado quando for finalizado. O consumidor poderá votar ou alterar seu voto enquanto a pesquisa estiver no período de votação.
A apuração se dará por meio eletrônico. Todo histórico de votação ficará arquivado na ACE estará por (01) ano à disposição dos interessados.
A apuração se dará por meio eletrônico no dia final da votação. As empresas ganhadoras só serão reveladas no dia do evento.
As empresas/profissionais ganhadores serão comunicados pela ACE.
O ganhador deverá manifestar a sua concordância em participar do evento. Caso a empresa/profissional mais votado não aceite participar do evento de premiação, não será permitido a premiação para o segundo colocado na classificação.
O evento “DESTAQUE EMPRESARIAL ACE” será realizado uma vez por ano, em local e data a ser definido pela Diretoria da ACE.
Qualquer empresa ou Profissional Liberal que apresentar dúvidas a respeito da apuração poderá requerer o histórico da votação junto à ACE, via requerimento protocolado, no prazo máximo de 30 dias após a apuração.
Os casos omissos deste Regulamento serão decididos através de reunião extraordinária da Diretoria da ACE
A pesquisa/regulamento poderá ser alterado pela Diretoria Executiva da ACE em parte ou no todo, desde que melhore a realização do evento e tenha aprovação da maioria dos diretores.
Este evento foi instituído e aprovado pela Diretoria da ACE, na data de 01 de julho de 2019.
A ACE irá sortear 10 vale compras de R$200,00 cada para o consumidor que votar obedecendo o percentual de 100% da pesquisa. Ao término da votação o consumidor irá receber através do e-mail cadastrado seu número da sorte para concorrer aos vales. Os ganhadores dos vales serão divulgados no site da ACE.